TSTAg-AIRR 0001043-63.2022.5.10.0012
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Piso salarial profissional
- Arquiteto
- Apuração com base em verbas de natureza salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL PROFISSIONAL – ARQUITETO - LEI 4.950-A/66 – APURAÇÃO COM BASE EM VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. O acórdão regional firmou que "as fichas financeiras acostadas demonstram que, no período imprescrito (a partir de 2017), o reclamante recebeu remuneração muito superior a 8,5 salários-mínimos. Mesmo que observado o congelamento preconizado na ADPF 53 pelo STF, cuja decisão foi publicada em março de 2022, quando o piso profissional seria de R$10.302,00 (R$1.212,00 x 8,5 salários-mínimos), verifica-se que a soma das parcelas salariais percebidas pelo reclamante em tal período alcançou montante superior a R$ 19.000,00 (fls. 508/509), portanto, além dos parâmetros fixados em Lei e na norma coletiva". A decisão encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial 272 da SBDI-I do TST. Ou seja, para fins de apuração do piso profissional de arquiteto previsto na Lei nº 4.950-A/66, deve ser considerada a soma de todas as parcelas de natureza salarial e não apenas o salário-base do empregado. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora