TSTAg-AIRR 11127-78.2019.5.03.0027
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 horas in itinere supressão ou limitação por norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Possibilidade
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
- Horas in Itinere
- Intervalo Intrajornada
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS IN ITINERE SUPRESSÃO OU LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DECISÃO CONFORME AO PRECEDENTE DO E. STF COM EFEITO VINCULANTE (ADI Nº 5766) TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Contagem de Minutos Residuais