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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11127-78.2019.5.03.0027

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017  horas in itinere  supressão ou limitação por norma coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Possibilidade
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Horas in Itinere
  • Intervalo Intrajornada
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  HORAS IN ITINERE  SUPRESSÃO OU LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE  DECISÃO CONFORME AO PRECEDENTE DO E. STF COM EFEITO VINCULANTE (ADI Nº 5766)  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, §4º, do CPC.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Contagem de Minutos Residuais

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