TSTAg-AIRR 0010553-49.2024.5.15.0123
Adicional de insalubridade: limitação da condenação aos valores postos na petição inicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limitação da condenação aos valores postos na petição inicial
- Ausência de ataque ao fundamento do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A E DO §8º DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. No caso em tela, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado por inobservância dos incisos I e III do §1º-A e do §8º do artigo 896 da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte limitou-se a destacar que “demonstrou as violações legais e constitucionais apontadas”, não se insurgindo contra o fundamento apresentado na decisão monocrática. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator