TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000444-26.2022.5.05.0025
Deficiência de transcrição: óbice processual confirmado
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Deficiência de transcrição
- Óbice processual confirmado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL CONFIRMADO. Em atenta análise do recurso de revista interposto pelo autor, confirma-se a deficiência de transcrição do trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, não restando cumprido o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator