TSTAg-AIRR 0010882-64.2024.5.03.0036
Deserção ausência de dialeticidade: o Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista, ante a constatação da deserção
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção ausência de dialeticidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. O Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista, ante a constatação da deserção. Na minuta do agravo de instrumento, a parte não impugna o referido óbice, valendo-se de alegações sobre duplo grau de jurisdição, devido processo legal, instrumentalidade das formas e óbices formais, sem explicar por qual motivo a Súmula n.º 422 do TST não se aplicaria ao seu caso ou como teria rebatido a deserção originariamente declarada pelo Regional. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios