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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010579-75.2023.5.15.0125

Horas extras: minutos residuais

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – MINUTOS RESIDUAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da Súmula nº 366 do TST e do art. 58, § 1º, da CLT, não são devidas as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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