TSTAg-AIRR 0010579-75.2023.5.15.0125
Horas extras: minutos residuais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – MINUTOS RESIDUAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da Súmula nº 366 do TST e do art. 58, § 1º, da CLT, não são devidas as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora