STJAgInt no AREsp 3.150.311
Execução de título extrajudicial: penhora de participação societária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Execução de título extrajudicial
- Penhora de participação societária
- Sociedade limitada unipessoal
- Menor onerosidade
- Subsidiariedade
- Utilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. MENOR ONEROSIDADE. SUBSIDIARIEDADE. UTILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Princípio da menor onerosidade interpretado com a efetividade da execução. Possível a penhora da participação societária em sociedade limitada unipessoal, respeitada a unipessoalidade e o caráter subsidiário da medida. Súmula 83/STJ.
2. Aferição da utilidade da penhora prevista no art. 836 do CPC demanda exame fático, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.