TSTAg-RRAg 170-23.2023.5.08.0129
Danos morais: atraso no pagamento de salários, de um a dois dias, durante a pandemia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais
- Atraso no pagamento de salários, de um a dois dias, durante a pandemia
- Prejuízo não caracterizado
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS, DE UM A DOIS DIAS, DURANTE A PANDEMIA. PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO. PREMISSA FÁTICA FIXADA NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE MORA JUSTIFICÁVEL EM RAZÃO DA CRISE ECONÔMICA GERADA PELA COVID-19. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas