TSTEDCiv-RR 2058-93.2011.5.02.0006
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ônus da prova
- Aplicação retroativa
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista do ente público, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, para excluir a sua responsabilidade subsidiária. 2. A parte embargante aponta omissão quanto à impossibilidade de aplicação retroativa da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral e quanto à existência de prova da culpa in vigilando registrada no acórdão regional. 3. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas, uma vez que a Turma aplicou precedente vinculante em juízo de retratação imposto pelo art. 1.030, II, do CPC, e identificou que o fundamento central da decisão regional era a atribuição do ônus da prova ao ente público, em contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A pretensão de rediscutir a aplicação do precedente vinculante e de requalificar o fundamento do acórdão regional configura mero inconformismo da parte. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Juros; Ente Público