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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001941-24.2015.5.02.0466

Matéria discutida no agravo de instrumento: não configuração

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matéria discutida no agravo de instrumento
  • Não configuração
  • A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa
  • Matéria discutida no recurso de revista
  • Prescrição
  • Incidência da ratio contida no inciso i da súmula n.º 422 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos ditos violados (art. 832 da CLT e art. 489, § 1.º , do CPC). Agravo conhecido e não provido, no tema. MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que não conheceu do Recurso de Revista (óbice processual do art. 896, § 1.º-A, III, e § 8.º da CLT - ausência de cotejo analítico), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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