TSTAg-ARR 1001941-24.2015.5.02.0466
Matéria discutida no agravo de instrumento: não configuração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria discutida no agravo de instrumento
- Não configuração
- A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa
- Matéria discutida no recurso de revista
- Prescrição
- Incidência da ratio contida no inciso i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos ditos violados (art. 832 da CLT e art. 489, § 1.º , do CPC). Agravo conhecido e não provido, no tema. MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que não conheceu do Recurso de Revista (óbice processual do art. 896, § 1.º-A, III, e § 8.º da CLT - ausência de cotejo analítico), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional