TSTAIRR 1316-31.2016.5.10.0019
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Previsão em norma coletiva
- Participação do empregado no custeio
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, destacando que, desde sua instituição em 1986, o benefício foi criado com previsão expressa de coparticipação do empregado no custeio, conforme as Deliberações 073/1986 e 076/1986 da empresa, razão pela qual não poderia ser reconhecido como parcela salarial. Ressaltou, ainda, que, embora não existam nos autos documentos que comprovem o efetivo desconto entre 1986 e 1989, era suficiente a previsão normativa que estabelecia a natureza indenizatória e a participação do trabalhador, afastando, assim, a alegação de que o benefício teria sido concedido de forma gratuita. Com efeito, a decisão recorrida revela consonância com o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito deste Tribunal Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional