TSTAIRR 0012469-20.2022.5.15.0049
Sumaríssimo: sistema de compensação de jornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Sistema de compensação de jornada
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a pretensão recursal esbarraria no óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a rediscutir o mérito, a fim de provar a invalidade do sistema de compensação, bem como demonstrar que o pagamento do adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o salário base acrescido dos reflexos. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator