TSTAg-AIRR 24345-63.2021.5.24.0046
Rito sumaríssimo: contribuição sindical rural
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Rito sumaríssimo
- Contribuição sindical rural
- Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação
Ementa
AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA 442/TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.