TSTAg-AIRR 1001454-96.2017.5.02.0203
Acidente de trabalho/doença ocupacional: responsabilidade civil do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho/doença ocupacional
- Responsabilidade civil do empregador
- Dano moral
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Assédio moral
- Ausência de provas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação aos temas "doença ocupacional - responsabilidade civil do empregador - dano moral" e "dano moral - assédio moral", uma vez que a incidência, respectivamente, dos óbices processuais do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 126 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Acidente de Trabalho