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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10335-37.2019.5.15.0045

Reversão da dispensa por justa causa: falta grave não configurada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reversão da dispensa por justa causa
  • Falta grave não configurada
  • Verbas rescisórias
  • Multa do artigo 477 da CLT
  • Consonância
  • Assim, mantém-se a decisão agravada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as supostas infrações indicadas pela ré, cometidas pelo reclamante, consistentes na recusa de retirar máquina para cobrança via cartão e insistência em "dificultar a realização dos serviços designados", pela recusa de cumprimento de horas extras e alteração de vestimentas não condizentes com as suas funções, não ostentam a gravidade suficiente para a pena capital aplicada. 3. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TEMA Nº 71 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, pois a decisão do eg. TRT está em consonÂncia com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 71 ( leading case TST- RRAg - 0000031-72.2024.5.17.0101). 2. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO POR SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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