TSTAg-ED-Ag-E-ED-RR 76700-47.2008.5.01.0078
Multa por protelação do feito: ministro Ricardo Lewandowski, transitado em julgado em 6/8/2013
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Multa por protelação do feito
- Ministro Ricardo Lewandowski, transitado em julgado em 6/8/2013
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 662 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CALCULADA DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES À EPOCA DE ADESÃO A CONTRATO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 662 do Supremo Tribunal Federal, que não reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que "A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009", entendimento exarado nos autos do ARE-742.083, de relatoria do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, transitado em julgado em 6/8/2013. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Prescrição