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Jurisprudências

TSTRR 100615-10.2016.5.01.0058

Negativa de prestação jurisdicional: questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia
  • Omissão
  • Indenização por Dano Moral
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Pedido de Demissão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame , o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, (a) tangenciou o exame da questão relativa à manifestação acerca do documento id a41ab85 e (b) foi contraditório no tópico "descontos salariais", visto que ao mesmo tempo em que anotou que a ré procedeu aos descontos denunciados pelo autor, também registrou que não há documentos em que conste a efetivação do desconto e não se pronunciou acerca do documento de id 0982673, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 588/592, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, apenas no que se refere aos seguintes pontos: manifestação acerca do documento id a41ab85; sanar a contradição relativa ao tópico "descontos salariais", visto que ao mesmo tempo em que anotou que a ré procedeu aos descontos denunciados pelo autor, também registrou que não há documentos em que conste a efetivação do desconto e se pronunciar acerca do documento de id 0982673. Assim, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, nesse particular, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Pedido de Demissão; Negativa de Prestação Jurisdicional

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