TSTAg-AIRR 0100917-41.2020.5.01.0012
Negativa de prestação jurisdicional: decisão completa, válida, devidamente fundamentada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida, devidamente fundamentada
- Cerceamento de Defesa
- Indeferimento de Produção de Prova
- Acidente do trabalho
- Choque elétrico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. Cerceamento de Defesa. Indeferimento de Produção de Prova. 3. ACIDENTE DO TRABALHO. CHOQUE ELÉTRICO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. 4. VALOR ARBITRADO ÀS INDENIZAÇÕES. 5. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. 6. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. 7. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.