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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.198.634

Tribunal do júri: feminicídio

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Tribunal do júri
  • Feminicídio
  • Testemunha arrolada com clúsula de impresindibilidade não localizada
  • Nulidade não configurada
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. FEMINICÍDIO. TESTEMUNHA ARROLADA COM CLÚSULA DE IMPRESINDIBILIDADE NÃO LOCALIZADA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há nulidade pela realização da sessão do júri sem a presença de testemunha arrolada como imprescindível, quando o Juiz Presidente adota as diligências previstas no art. 461, § 2º, do CPP para sua localização, a testemunha já foi ouvida na fase de formação da culpa e não se demonstra prejuízo concreto, conforme art. 563 do CPP (ut, (AgRg no AREsp n. 2.919.903/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Indexação

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