TSTAg-E-ED-Ag-ARR 10814-38.2014.5.01.0031
Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Esta Corte, no julgamento do processo E-ED-RR
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Esta Corte, no julgamento do processo E-ED-RR - 1113-20.2011.5.02.0067, publicado no DEJT de 2/3/2018, fixou entendimento no sentido de que não cabe recurso de embargos para discutir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois inviável a demonstração de divergência jurisprudencial específica, nos moldes do artigo 894, II, da CLT e da Súmula nº 296, I, deste Tribunal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova