TSTRRAg 11989-60.2017.5.03.0143
Cerceamento de defesa: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Sindicato
- Substituto processual
- Custas e demais despesas processuais
- Legitimidade ativa ad causam
- Substituição processual
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13014/2015 E 13467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é necessária a indicação precisa do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento da controvérsia para fins de atendimento do pressuposto intrínseco trazido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de forma que a ausência de transcrição do trecho da decisão obsta o prosseguimento do recurso por ausência de pressuposto intrínseco recursal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS. ARTIGO 18 DA LEI 7347/1985. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciada possível violação do art. 18 da Lei 7347/1985, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13014/2015 E 13467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No julgamento do RE 883.642 o Supremo Tribunal Federal ratificou o entendimento de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o artigo 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária plena para agir no interesse de toda a categoria, inclusive no tocante a pedido de horas extras, " não desnaturando a homogeneidade dos direitos a circunstância de ser necessária a apuração individualizada do importe devido a cada empregado " (Ag-Emb-ED-RR-700-34.2021.5.09.0011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais , Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes). Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS. ARTIGO 18 DA LEI 7347/1985. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior vem se inclinando no sentido de que, salvo comprovada má-fé, não são devidas custas e demais despesas processuais pelo sindicato autor, sucumbente, quando atua na condição de substituto processual, na defesa de direitos coletivos lato sensu, na esteira dos arts. 18 da Lei nº 7.347/1985 e 87, caput , da Lei nº 8.078/1990. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em vista do provimento do recurso de revista com determinação de retorno dos autos resta prejudicada a análise dos temas em epígrafe.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "legitimidade ativa ad causam/sindicato/substituição processual" b) conhecer do recurso de revista quanto aos temas "legitimidade ativa ad causam/sindicato/substituição processual" e "sindicato/substituto processual/custas e demais despesas processuais/artigo 18 da Lei 7347/1985", por violação dos arts. 8º, III, da Constituição da República e 18 da Lei 7347/1985, para, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade ativa ad causam do sindicato autor e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no exame das demais questões trazidas no recurso ordinário da parte, como entender de direito; e para excluir a condenação do Sindicato autor a o pagamento de custas e demais despesas processuais. Em vista do provimento do recurso de revista com determinação de retorno dos autos resta prejudicada a análise dos temas "horas extras/intervalo intrajornada/base de cálculo" e "honorários advocatícios", trazidos no agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Base de Cálculo; Legitimidade Ativa