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Jurisprudências

TSTAIRR 0010657-42.2021.5.03.0006

‎‎ ‎agravo de instrumento: nulidade da dispensa

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

‎‎ ‎AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 25 de março de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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