TSTROT 0000439-57.2025.5.20.0000
Decisão interlocutória que rejeita a exceção de suspeição do perito
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória que rejeita a exceção de suspeição do perito
- Existência de recurso próprio com efeito diferido
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO COM EFEITO DIFERIDO. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1 – O mandado de segurança foi impetrado contra decisão interlocutória que rejeitou a exceção de suspeição do perito. 2 – Por se tratar de decisão passível de impugnação por meio de recurso próprio e oportuno, resulta incabível a impetração de mandado de segurança. Incidência do inciso II do artigo 5º da Lei nº 12.016/2009, da OJ 92 da SbDI-2 do TST e da Súmula 267 do STF. 3 - Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator