TSTAg-AIRR 1000782-28.2023.5.02.0446
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Deserção
- Inobservância dos requisitos do art. 896, 1º-a, i e IV, da CLT
- Grupo econômico.matéria fática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte que suscita preliminar de negativa de prestação jurisdicional deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 2. Na hipótese, a agravante não transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos declaratórios em que se requereu o pronunciamento judicial. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO.MATÉRIA FÁTICA. Somente mediante o reexame do contexto fático-probatório evidenciado nos autos seria possível afastar as premissas que levaram à Corte de origem a concluir pela configuração do grupo econômico, procedimento vedado pela Súmula nº 126 desta Corte . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.