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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-EDCiv-RR 10353-38.2020.5.15.0105

Decisão colegiada: interposição de agravo interno

  • Direito do Trabalho
  • Decisão colegiada
  • Interposição de agravo interno
  • Erro grosseiro
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 412 DA SDI-1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no patamar de 1% do valor atualizado da causa a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa no percentual de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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