TSTAg-EDCiv-AIRR 1608-87.2017.5.05.0611
Competência da justiça do trabalho: ausência de debate no tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de debate no tribunal regional
- Registro de Entidade Sindical
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RÉU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE DEBATE NO TRIBUNAL REGIONAL. OJ Nº 62 DA SBDI-I DO TST. Não havendo a emissão de tese no acórdão regional acerca da competência da Justiça do Trabalho, não cabe a Turma Julgadora, de ofício, examinar a questão, por ausência de prequestionamento, em razão da incidência da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Registro de Entidade Sindical