TSTAg-AIRR 1000694-21.2024.5.02.0004
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Contrato de cessão de uso de espaço físico descaracterizado
- Ingerência na 1ª reclamada
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DESCARACTERIZADO. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO RECLAMANTE EM PROL DA 2ª RECLAMADA. INGERÊNCIA NA 1ª RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar, a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator