TSTEDCiv-RR 20674-95.2017.5.04.0121
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acembargos de declaração cível em recurso de revista do sindicato
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregados não relacionados no rol dos substituídos
- Não interrupção da prescrição bienal
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Indenização Adicional
- Prescrição
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Indenização Adicional; Prescrição