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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20674-95.2017.5.04.0121

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acembargos de declaração cível em recurso de revista do sindicato

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empregados não relacionados no rol dos substituídos
  • Não interrupção da prescrição bienal
  • Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Indenização Adicional
  • Prescrição

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Indenização Adicional; Prescrição

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