TSTAIRR 11011-63.2014.5.15.0108
Execução: impossibilidade nos próprios autos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impossibilidade nos próprios autos
- Extrai-se que o e
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Intervalo Interjornadas
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE NOS PRÓPRIOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se que o e. TRT deu provimento ao agravo de petição para afastar a determinação de devolução de valores pelo reclamante. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a devolução dos valores pagos a maior deve ser pleiteada por meio da ação de repetição de indébito, sob pena de violar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Ferroviários; Reflexos; Prorrogação do Horário Noturno; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão