Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 10264-35.2020.5.03.0174

(3ª Turma) I: ?1.2

  • Direito do Trabalho
  • (3ª Turma) I
  • ?1.2
  • Salário / Diferença Salarial
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

(3ª Turma) I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA 1  PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que de acordo com o regulamento interno, apenas a parcela "complemento do salário padrão" integra o cálculo do ATS  Adicional por Tempo de Serviço. ?1.2 - Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. 2  DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NA BASE DE CÁLCULO DO ATS  ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 2.1 - A parte não transcreve, no tópico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2.2 - Assim, não preenchido esse pressuposto recursal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que mesmo após a Lei nº 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos moldes da Súmula 463, I, do TST, bem como que a simples percepção de salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não tem o condão de descaracterizar a referida declaração. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.