TSTARR 1002107-65.2017.5.02.0602
Intervalo intrajornada: pré-anotação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Pré-anotação
- Validade
- Matéria fático-probatória
- Prejudicado o exame da transcendência
- Jornada 12x36
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ANOTAÇÃO. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Como se há de notar, a premissa delineada no julgado regional é de que a Reclamante não impugnou os controles de horários juntados e não produziu prova no sentido de ter havido efetiva supressão intervalar, razão pela qual o acórdão regional louvou-se no exame do conjunto fático-probatório para negar provimento ao Recurso Ordinário por ela interposto. Assim, a pretensão manifestada no apelo extremo e reiterada nas razões de Agravo de Instrumento está a desafiar a Súmula nº 126 desta Corte superior. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. REMUNERAÇÃO DOS FERIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EFICÁCIA E VALIDADE. SÚMULA Nº 444 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O contrato de trabalho perdurou de 2005 a 2016. A Súmula nº 444 do TST, que perdeu a eficácia a partir de 11/11/2017, ante o advento da Reforma Trabalhista, tinha a seguinte redação: "É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados ". Tem-se que a controvérsia cinge-se a saber se os termos pactuados sucumbem ou não ao comando da Súmula nº 444 do TST, que assegurava a remuneração dobrada dos feriados trabalhados em face da jornada de 12x36 ajustada em convenção coletiva. De fato, houve reconhecimento de que a Reclamante lavorou em feriados estando submetida ao regime 12x36. Nessas condições, ainda que norma coletiva previsse forma diversa de compensação da jornada, certo é que a jurisprudência invocada assegurava a remuneração em dobro dos feriados laborados. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - reconhecer a transcendência política da matéria para conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "Jornada 12x36. Remuneração dos feriados. Previsão em norma coletiva. Eficácia e validade", por má-aplicação da Súmula nº 444 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento dos feriados em dobro e reflexos a se apurarem em liquidação. Custas inalteradas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Feriado em Dobro