Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 158-23.2019.5.08.0105

Reconvenção: ausência de dolo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR PARTE DA RECLAMADA EM RAZÃO DE PREJUÍZO CAUSADO PELO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que foi negado o pedido de ressarcimento feito pelo Banco reclamado, em sede de reconvenção, em razão de prejuízo causado pelo reclamante pela perda de títulos bancários. Assentado no acórdão recorrido que, embora o reclamante tenha descumprido negligentemente norma interna da instituição, não restou comprovado que a ação tenha sido dolosa . Com efeito, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático-probatório, entendeu que não restou comprovado o dolo e a apropriação do numerário por parte do reclamante. Conclusão de forma distinta acarretaria a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Tempestividade; Honorários Advocatícios; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.