TSTAg-RRAg 158-23.2019.5.08.0105
Reconvenção: ausência de dolo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reconvenção
- Ausência de dolo
- Óbice da súmula 126 do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
- Recurso
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR PARTE DA RECLAMADA EM RAZÃO DE PREJUÍZO CAUSADO PELO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que foi negado o pedido de ressarcimento feito pelo Banco reclamado, em sede de reconvenção, em razão de prejuízo causado pelo reclamante pela perda de títulos bancários. Assentado no acórdão recorrido que, embora o reclamante tenha descumprido negligentemente norma interna da instituição, não restou comprovado que a ação tenha sido dolosa . Com efeito, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático-probatório, entendeu que não restou comprovado o dolo e a apropriação do numerário por parte do reclamante. Conclusão de forma distinta acarretaria a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Tempestividade; Honorários Advocatícios; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Transcendência; Multa por ED Protelatórios