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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002155-51.2024.5.02.0061

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: multa

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Multa
  • Litigância de má-fé
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Falta grave da reclamada
  • Assédio moral

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – FALTA GRAVE DA RECLAMADA – ASSÉDIO MORAL – DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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