TSTAg-AIRR 1002155-51.2024.5.02.0061
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: multa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Multa
- Litigância de má-fé
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Falta grave da reclamada
- Assédio moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – FALTA GRAVE DA RECLAMADA – ASSÉDIO MORAL – DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.