TSTAg-AIRR 0000038-11.2024.5.10.0020
Diferenças por desvio de função: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Diferenças por desvio de função
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que não apresenta suas razões de insurgência por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator