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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010273-46.2023.5.15.0048

Auxílio-alimentação: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, no sentido de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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