TSTEmb-Ag-Emb-Ag-AIRR 10362-72.2022.5.15.0123
Interposição em face de decisão colegiada da própria SBDI-1
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição em face de decisão colegiada da própria SBDI-1
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA DA PRÓPRIA SBDI-1. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ADMISSIBILIDADE. Como a interposição de Embargos à SBDI-1 está restrita aos limites delineados nos arts. 894, II, da CLT e 258 do RITST, o seu manejo contra decisão colegiada da própria Subseção afigura-se incabível e caracteriza erro grosseiro, insuscetível de saneamento mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal deste Relator, esta Subseção firmou o posicionamento de que interposição de Embargos fora das hipóteses estabelecidas no art. 894, II, da CLT, evidencia intuito protelatório (art. 80, VII, CPC) e implica multa por litigância de má-fé (art. 81, caput, CPC). Embargos não conhecidos, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos, com imposição de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução