TSTAg-AIRR 11416-30.2014.5.18.0007
Execução: multa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Multa
- Descumprimento de obrigação de fazer
- Ausência de intimação pessoal
- Comparecimento espontâneo
- Ausência de prejuízo
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. PROGRESSÃO POR MÉRITO DE 2011. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Recurso; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Plano de Cargos e Salários; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Preclusão / Coisa Julgada