TSTAIRR 0010702-27.2023.5.03.0022
Execução: adicional noturno
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional noturno
- Cálculos
- Arguição de ofensa à coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TBI SEGURANCA EIRELI. EXECUÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. CÁLCULOS. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Tribunal Regional examinou a controvérsia acerca da regularidade dos cálculos do adicional noturno apenas sob o prisma do correto cômputo dos minutos residuais, ou seja, não dirimiu a questão sob a ótica da tese ora suscitada pela parte, de que a condenação relativa ao adicional noturno se restringiu ao período de plantões extras além das 5 horas conforme controles de frequência, e que não houve condenação genérica ao pagamento de adicional noturno. 2. Assim, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 297 do TST, diante da ausência do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela executada, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator