TSTRR 10501-78.2016.5.03.0184
Deserção do recurso de revista: indeferimento do pedido de justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Indeferimento do pedido de justiça gratuita
- Necessidadae de concessão de prazo para regularização do preparo
- Necessidade de concessão de prazo para regularização do preparo
- Assistência Judiciária Gratuita
- Transcendência
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADAE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. OJ 269 DA SDI-1/TST E ART. 99, § 7º DO CPC. Verifica-se que, de fato, não houve manifestação desta Turma quanto à alegada necessidade de concessão de prazo para regularização do preparo do recurso de revista. Assim, constatada a omissão, impõe-se provimento aos embargos de declaração a fim de proceder à reanálise do agravo de instrumento. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para a reanálise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. OJ 269 DA SDI-1/TST E ART. 99, § 7º DO CPC. Reconhecida a razoabilidade da tese de violação do art. 99, §7º, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. OJ 269 DA SDI-1/TST E ART. 99, § 7º DO CPC. É sedimentada nesta Corte Superior a compreensão de que o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Quando realizado em sede recursal, e não acolhido, deve haver concessão de prazo para regularização do preparo, a teor do disposto no art. 99, § 7º, do CPC. Na hipótese, a despeito do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado no recurso de revista, o primeiro juízo de admissibilidade indeferiu o pedido e denegou seguimento ao apelo, por deserção, sem, contudo, conceder prazo para que fosse regularizado o preparo, conforme preconiza a OJ 269, II, da SDI-1/TST. Nesse cenário, impõe-se o provimento ao recurso de revista, interposto pela reclamada, determinando-se o retorno dos autos ao TRT, a fim de que seja concedido prazo à primeira reclamada para a realização do preparo recursal. Cumprido o preparo, deverá o Tribunal Regional prosseguir na análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para proceder à reanálise do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 99, § 7º, do CPC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 99, § 7º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT, a fim de que seja concedido prazo à primeira reclamada para a realização do preparo recursal. Cumprido o preparo, deverá o Tribunal Regional prosseguir na análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme entender de direito.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência