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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0169900-66.1998.5.02.0067

Execução: indicação de bem à penhora ("06" (seis) minutos de inserção publicitária na grade de programação da reclamada)

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA ("06" (SEIS) MINUTOS DE INSERÇÃO PUBLICITÁRIA NA GRADE DE PROGRAMAÇÃO DA RECLAMADA) – INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL”. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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