TSTEDCiv-AIRR 0169900-66.1998.5.02.0067
Execução: indicação de bem à penhora ("06" (seis) minutos de inserção publicitária na grade de programação da reclamada)
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inobservância da gradação legal”
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA ("06" (SEIS) MINUTOS DE INSERÇÃO PUBLICITÁRIA NA GRADE DE PROGRAMAÇÃO DA RECLAMADA) – INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL”. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora