TSTAIRR 1049-60.2012.5.04.0021
Execução: desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Ofensa reflexa à constituição da república
- Prejudicada a análise da transcendência
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. 1 - Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista por ausência de ofensa direta e literal à Constituição da República, com fundamento no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. 2 - A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da Executada no polo passivo da execução caracteriza ofensa aos dispositivos constitucionais indicados no apelo. 3 - A controvérsia envolve análise de normas infraconstitucionais relativas à desconsideração da personalidade jurídica e à responsabilização de sócios, cuja interpretação, ainda que em tese possa ensejar debate constitucional, não configura ofensa direta e literal à Constituição da República, conforme exigido pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. 4 - A pretensão recursal, portanto, demanda a análise de legislação infraconstitucional, de modo que eventual afronta à Constituição da República, se existente, seria apenas reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista em fase de execução. 5 - Prejudicada a análise da transcendência. 6- Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica