TSTAg-AIRR 21325-94.2016.5.04.0305
Compensação de jornada: banco de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Banco de horas
- Defeito de transcrição
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Compensação de Jornada; Banco de Horas; Honorários na Justiça do Trabalho