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Jurisprudências

TSTRR 11103-22.2017.5.15.0145

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/93. TEMA 1118 DO STF. Reconhecida a transcendência do recurso de revista ante descumprimento do que previsto no tema 1118 da lista de repercussão geral do STF, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento ante possível ofensa ao art. 71, §1°-A, da Lei n° 8.666/93. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/93. TEMA 1118 DO STF. Ante uma possível ofensa ao art. 71, §1°-A, da Lei n° 8.666/93, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/93. TEMA 1118 DO STF. O reconhecimento da constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 pelo STF na ADC 16 não afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, desde que comprovada a culpa in vigilando. No julgamento do RE 1298647 (Tema 1118 da repercussão geral), o STF firmou a tese de que não se presume a responsabilidade do ente público, sendo ônus do trabalhador demonstrar a conduta culposa da Administração, inclusive por meio de notificação formal sobre o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Na hipótese, não se comprovou a inércia do ente público diante de comunicação idônea, tampouco se verificou comportamento negligente. Assim, a condenação fundada no direcionamento do ônus da prova à Administração Pública quanto à fiscalização contratual viola o art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 71, §1°, da Lei n° 8.666/9 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilização subsidiária imposta aos entes públicos pelos débitos trabalhistas no presente processo e, em consequência, julgar totalmente improcedente a ação quanto a este.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Ente Público

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