TSTAIRR 0010818-22.2022.5.03.0134
Substituição da constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Base de cálculo dos honorários advocatícios
- Integração da constituição de capital
- Inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CAPITAL PELA INCLUSÃO DO EXEQUENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN Nº 40/2016 DO TST - BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTEGRAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator