TSTAg-AIRR 101575-04.2016.5.01.0401
Execução: repetição dos argumentos contidos naexceção de pré-executividade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Repetição dos argumentos contidos naexceção de pré-executividade
- Argumentação inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença
- Aplicação da parte final do item III da súmula nº 422 do TST
- Não reconhecimento
- Pressupostos Processuais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA SENTENÇA PARA REJEITAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NAEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGUMENTAÇÃO INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DO ITEM III DA SÚMULA Nº 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois ausente a transcendência da causa. II. No caso dos autos, verificou-se que no agravo de petição interposto pela parte executada, se limitou a repetir a argumentação da exceção de pré-executividade, sem lograr impugnar a específica fundamentação da sentença, relativa à rejeição, de plano, de tal exceção, por falta de previsão do ordenamento jurídico. III. A decisão regional, portanto, em que não se conhece do agravo de petição, está em estrita conformidade com os termos da parte final do item III da Súmula nº 422 do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pressupostos Processuais