TSTEDCiv-Ag-AIRR 359-24.2022.5.14.0402
Cuidador de idosos: trabalho exercido em convento
- Direito do Trabalho
- Cuidador de idosos
- Trabalho exercido em convento
- Natureza doméstica
- Contradição não configurada
- Logo, não se constata contradição no acórdão embargado
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUIDADOR DE IDOSOS. TRABALHO EXERCIDO EM CONVENTO. NATUREZA DOMÉSTICA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A embargante sustenta que o acórdão apresenta contradição e obscuridade ao reconhecer a semelhança entre as atividades laborais analisadas pelos Tribunais Regionais (cuidador de idoso em ambiente doméstico), mas, ao mesmo tempo, afirmar a inexistência de premissas fáticas equivalentes. 2. No acórdão regional, consta que a reclamante exercia a função de cuidadora de idosos em convento. A reclamada, por sua vez, busca comprovar a semelhança entre a função de cuidador de idosos exercida no convento àquela do cuidador de idosos desempenhada em ambiente residencial, com o objetivo de aplicar o disposto no art. 244 da CLT (regime de sobreaviso), sob o argumento de que há equiparação entre a atividade do cuidador de idosos em ambiente residencial e a do empregado doméstico. 3. Os arestos paradigmas, todavia, como registrado no acórdão embargado, não possuem a premissa fática quanto ao exercício da função de cuidador de idoso exercida em convento. 4. Por fim, vale destacar que não foi fixada tese quanto à semelhança entre as atividades (cuidador de idoso em ambiente doméstico e em convento), uma vez que, diante do óbice preconizado pela Súmula 296 do TST, não houve análise da matéria de mérito. 4. Logo, não se constata contradição no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição