TSTAg-RR 20285-60.2019.5.04.0018
Auxílio alimentação: auxílio rancho
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Auxílio rancho
- Previsão em norma coletiva
- Natureza jurídica
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO RANCHO . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista . Segundo as premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão regional e insuscetíveis de reexame nesta instância recursal extraordinária (Súmula nº 126 do TST) os benefícios pleiteados " não possuem qualquer relação com os dias efetivamente trabalhados pelo empregado, demonstrando que não é pago para o trabalho, mas, sim, pelo trabalho ", ressaltou que " as normas coletivas nada referem acerca da exclusão do pagamento de tais benefícios nos meses de férias, por exemplo" e concluiu asseverando que restou demonstrado "o intuito do empregador de mascarar a gratuidade da alimentação fornecida ". Nesse contexto fático, não sendo possível o reexame das provas acostadas aos autos, incide, na hipótese, o óbice da Súmula no 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação