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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 368-69.2022.5.09.0678

Multa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre honorários advocatícios sucumbenciais , e o agravo de instrumento obreiro, que versava sobre enquadramento como financiário e à majoração dos honorários advocatícios , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 e 296, I, do TST, do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da ADI 5.766-DF contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ R$164.594,63 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$3.645,22 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol das Agravadas.

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