TSTAg-AIRR 0000482-82.2020.5.09.0094
Óbice da súmula 422, i, do TST
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 422, i, do TST
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Mediante decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento em razão da inobservância do princípio da dialeticidade no recurso de revista (Súmula 422/TST). Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra o fundamento adotado na decisão agravada, qual seja, a ausência de dialeticidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista, defender a inocorrência da preclusão lógica e argumentar a necessidade de suspensão da execução em razão do ajuizamento de ação rescisória. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
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