TSTAg-RRAg 1000387-32.2020.5.02.0255
Petroleiro: intervalo interjornadas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Intervalo interjornadas
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Dobra de turno
- Não há condenação automática
- Inexiste bis in idem (fatos geradores distintos)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. ART. 66 DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A questão consiste em definir se, nas hipóteses de dobra de turno, é devido o pagamento das horas correspondentes ao tempo de descanso interjornadas suprimido, por violação do art. 66 da CLT, ainda que a dobra seja tratada como prorrogação da jornada e remunerada como sobrejornada. 2. O Tribunal Regional indeferiu o pedido ao entender que a dobra constitui mera prorrogação (Lei nº 5.811/72) e que não houve indicação pontual de dias com intervalo inferior a 11 horas. 3. Inexiste afronta à Súmula nº 126 do TST, pois a decisão se baseia nas premissas fáticas delineadas no acórdão regional (jornada de 8h e ocorrência de dobras), operando-se reenquadramento jurídico: a prorrogação não exclui o art. 66 da CLT, sendo devidas, quando configurada a compressão do descanso, as horas efetivamente suprimidas, a apurar em liquidação. 4. No mérito, mantém-se a decisão monocrática: a dobra remunerada não afasta o dever de observância do interjornada; não há condenação automática; inexiste bis in idem (fatos geradores distintos); e a invocação do art. 7º, XXVI, e do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal não altera a conclusão, inclusive porque a própria norma coletiva prevê a observância do interjornada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação; Honorários Advocatícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo